JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/07. 1.- O Tribunal estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, pela existência de provas dos danos materiais suportados pela Agravada. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 299.315/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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