- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECAD. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE MÚSICAS PARA OBTER VANTAGENS COMERCIAIS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A conclusão de que o autor provou os fatos constitutivos do direito alegado não é passível de revisão em sede de recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.998/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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