- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. ELEMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a existência de elementos indispensáveis para o dever de indenizar, a saber, o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e a conduta da ré, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 270.548/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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