JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 298.287/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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