- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. EXECUÇÃO PENAL. ESTRANGEIRO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Superior Tribunal de Justiça entende que o simples fato de o estrangeiro encontrar-se em situação irregular no país não é motivo idôneo para inviabilizar os benefícios da execução penal. - Contudo, essas benesses devem ocorrer somente quando não houver decreto de expulsão ou processo de expulsão em andamento, conforme vem decidindo os Tribunais Superiores. É o caso dos autos. - Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para cassar o acórdão do Tribunal a quo e restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu a progressão de regime ao paciente. (HC n. 235.222/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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