- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. PRISÃO DOMICILIAR. DELITO PRATICADO NA RESIDÊNCIA. MÃE DE FILHOS MENORES. NÃO CABIMENTO. PROTEÇÃO À CRIANÇA. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. IMPOSSIBLIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza, diversidade ou quantidade da droga. 2. A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 3. A substituição da custódia preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com os infantes. 4. Rever a circunstância em que ocorreu a apreensão de drogas, notadamente a tese de que não estaria na posse das drogas em residência, importa extensa incursão do acervo fático-probatório, o que não encontra espaço na via eleita. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 632.273/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.