- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR. NÃO CABIMENTO. 1. Em virtude de determinação legal, nas Ações Civis Públicas, não há adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público autor (art. 18 da Lei 7.347/1985). Precedentes. 2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ. Com efeito, esse verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 199.613/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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