- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 11/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DE RECURSOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IN ALBIS. APELOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. NÃO SUPRE O VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, verificando que não havia nos autos procuração outorgando poderes ao advogado que subscrevera - assinatura eletrônica - o apelo nobre e o agravo em recurso especial, determinou, nos termos do art. 76, c.c. o parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil, a intimação da parte para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. O prazo determinado para cumprir a providência transcorreu in albis. 3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, verificando-se inexistente instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Cumpre esclarecer ainda que a procuração juntada aos autos em 17/11/2020 não tem o condão de suprir o vício apontado, na medida em que é datada de 13/11/2020, ou seja, os poderes nela consignados foram outorgados ao Dr. Tiago de Souza Botene apenas em data posterior à interposição tanto do apelo nobre quanto do agravo em recurso especial, os quais foram apresentados no Tribunal de origem, respectivamente, em 17/07/2020 e 14/08/2020. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.751.925/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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