JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/05/2013, p. 13/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. COTEJO ANALÍTICO. AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 9.816/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 301.372/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 15/5/2013.)

Acórdão

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