JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. As matérias de ordem pública só podem ser apreciadas em sede de recurso especial se superado o juízo de admissibilidade do apelo nobre, situação em que se opera o efeito translativo do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.311.970/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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