- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recorrente presa em flagrante, com outros acusados, em 17/12/2012, com 31 invólucros plásticos contendo 234,96g de cocaína, além de "diversos materiais para preparo, refino e embalagem de substâncias entorpecentes". 2. Afigura-se legítima a manutenção da segregação processual da Requerente, para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade da agente, considerando-se, sobretudo, a apreensão de significativa quantidade de droga. 3. Recurso desprovido, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido liminar. (RHC n. 36.295/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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