JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DELITIVA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reiteração delitiva impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar ou mesmo incentivar a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 253.625/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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