Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a r…