JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - PRETENSÃO DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - DESCABIMENTO - SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável acolher pretensão que busca em verdade a reanálise das provas juntadas aos autos, a fim de comprovar dissolução irregular de sociedade/infração à lei apta a autorizar o redirecionamento de execução fiscal. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 30.840/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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