JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 248.187/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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