- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 07/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 07/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MORADOR QUE NÃO É ASSOCIADO. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES . MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 2.- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 3.- Subsiste a multa, aplicada aos Embargos de Declaração tidos por protelatórios, porquanto o decisum embargado não padecia, de fato, de nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, como restou bem demonstrado. Em verdade, o sistemático cancelamento da multa em casos como o presente frustra o elevado propósito de desincentivar a recorribilidade inviável, seja no Tribunal de origem, seja neste Tribunal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.358.558/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 7/6/2013.)
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