JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- No caso dos autos, não havia, realmente, nada mais necessário à cognição processual para o julgamento do caso, de modo que se fez muito bem em passar ao julgamento sem abrir ensejo à produção de prova testemunhal. 3.- A pena de litigância de má fé foi bem aplicada, considerando-se os enormes entraves de andamento do processo, impostos pelo acirrado litigar, em peças processuais enormes, procurando fazer renascer, em prol da manutenção do litígio, que se alongou por tempo desmesurado, teses já superadas pela jurisprudência e, ainda, com fornecimento de documentos à custa de ingente esforço judiciário, que muito obstaculizou sobretudo a perícia. 4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 5.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.349.894/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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