- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a solução da controvérsia exige o enfrentamento da legislação infraconstitucional, configurando, portanto, típica hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indeferido liminarmente. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.235.513/AL, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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