- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 08/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA APRESENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA EM DIREITO PERMITIDOS. PRECEDENTES. Conforme consignado no decisum monocrático reprochado, a jurisprudência desta eg. Corte Superior entende "[...] ser admissível a prova testemunhal na comprovação das qualificadoras do delito de furto quando os vestígios da infração forem removidos/alterados pela vítima após os fatos com o objetivo de garantir a sua segurança" (AgRg no REsp n. 1.809.401/MS, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 4/8/2020). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.906.323/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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