- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
PREVIDENCIÁRIO. RMI. REVISÃO. ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REGIME HÍBRIDO. ERESP N. 1.241.750/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Segundo entendimento recentemente pacificado nesta Corte, é possível o recálculo da RMI dos benefícios concedidos no período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991, denominado "buraco negro", com aplicação do disposto no art. 144 da Lei n. 8.213/1991, sem que isso implique em adoção de regime híbrido. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar seguimento ao recurso especial do INSS. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.263.917/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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