Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGENDAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento da operação. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a adoção da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovi…