JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC). 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 301.796/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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