JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR CONFIRMADA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para se desconstituir as premissas estabelecidas no acórdão recorrido, a fim de concessão da medida cautelar no sentido de suspender a ordem de desocupação do imóvel até o julgamento da ação principal, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório contidos nos autos, procedimento vedado, na instância especial, pelas disposições da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 272.594/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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