- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DE VALOR. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem arbitrou os danos morais com base nos fatos e provas dos autos. A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática. Verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 312.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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