JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO PERITO - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que "descabe transferir do exeqüente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença" (EREsp 541.024/RS, Rel. Ministra Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 15/2/2006, DJ 27/3/2006 ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.219.794/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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