- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 17/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 03/03/2021, p. 17/03/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. IMPUTAÇÃO DE INJÚRIA MAJORADA. CONEXÃO COM A APN 968-DF. RESPOSTA. PRELIMINAR DE CONEXÃO COM OUTROS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. OFENSAS GENÉRICAS. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM A QUESTÃO DE FUNDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Inexistindo qualquer liame entre os fatos tratados na presente ação penal e àqueles investigados nos procedimentos instaurados contra o Governador do Estado do Amazonas (Inq. n.º 1306. Inq. n.º 1391 e Cautelar Inominada Criminal n.º 30), não há que se falar na figura da conexão. 2. A pessoa jurídica, por não ser uma pessoa natural, não possui honra subjetiva, estando, portanto, imune às violências a esse aspecto de sua personalidade, não podendo ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio e autoestima (REsp 1.573.594/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe 14/11/2016). Preliminar acolhida em relação às expressões dirigidas à pessoa jurídica. 3. Expressões utilizadas de caráter genérico, sem se referir objetivamente a nenhum fato concreto, tornam impossível a adequação típica dos delitos de difamação e injúria majoradas. Preliminar que se confunde com o mérito. Atipicidade da conduta com consequente absolvição sumária. (APn n. 969/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 3/3/2021, DJe de 17/3/2021.)
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