- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 01/08/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PACIENTE MANTIDO EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. - O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito: HC 221.200/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 19.9.2012. - Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, constitui flagrante ilegalidade a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso, durante a execução da pena, em decorrência da falta de vagas no estabelecimento adequado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que o paciente aguarde em regime aberto ou, na falta de Casa de Albergado, em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. (HC n. 252.172/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.