- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 386, II, DO CPP. PROVAS PARA EMBASAR A AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO OBTIDO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É admitida a incursão no mérito do recurso especial pelo Tribunal a quo para a verificação da admissibilidade do apelo nobre. - A análise da pretensão recursal exigir, necessariamente incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 246.896/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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