JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que, na espécie, corresponde à data de 15 de março de 1997. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.105.152/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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