- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a questão ao foro competente para processar e julgar Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, com o fito de obstar as irregularidades constantes do Edital 20/2010, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, o qual não previu vagas para portadores de necessidades especiais. 2. O Tribunal a quo concluiu que a competência é relativa, devendo eventual correção ser arguida em Exceção de Incompetência. Aplicou a Súmula 33/STJ. Precedentes do STJ em igual sentido. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.286/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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