- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 05/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITOS AUTORAIS E USO INDEVIDO DA IMAGEM. PERITO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Tendo o tribunal de origem decidido à luz das provas dos autos, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 103.169/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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