- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 31/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, admitindo-se prova em contrário. 2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela exclusão do benefício em relação a parte dos autores da demanda originária e pela manutenção acerca dos demais. Infirmar tal entendimento enseja reexame de provas, procedimento defeso no âmbito do Recurso Especial, ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.304/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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