JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Agravo (de Instrumento ou em Recurso Especial) contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Não se conhece de Agravo em Recurso Especial interposto após a data de publicação da referida Questão de Ordem (12.5.2011), por caracterizar erro grosseiro. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 308.970/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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