JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o critério de cálculo previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M da Fundação Getúlio Vargas), ao argumento de que o IGPM-FORO refletiria a inflação e evitaria perdas ou ganhos insustentáveis, por estar acobertada pelo manto da coisa julgada. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.357.319/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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