Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVIDA A MANUTENÇÃO DE COBERTURA AO BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não se desconhece a possibilidade de o contrato de plano de saúde coletivo ser rescindido imotivadamente após a vigência de 12 meses e mediante prévia notificação dos usuários com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, esta Corte Superior re…