Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO. COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Sendo inviável a entrega das ações, converte-se esta em indenização de perdas e danos, calcu…