JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
05/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 05/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. 1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 18.048/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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