JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
16/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 16/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. 1. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.723.604/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.)
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