- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL SUPORTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. - Na espécie, a partir de um exame atento da petição inicial, depreende-se que em nenhuma passagem se constata a existência de pedido de pagamento de compensação por danos morais. Ressalte-se que não se está diante de hipótese de pedido implícito - aquele que "embora não explicitado na demanda, compõe o objeto do processo (mérito) por força de lei". - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.696/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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