- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PATENTES PIPELINE. PROTEÇÃO NO BRASIL PELO PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE, LIMITADO PELO PRAZO DE VINTE ANOS PREVISTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO DEPÓSITO. ART. 230, §, 4.º C/C O ART. 40 DA LEI N. 9279/96. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte pacificou seu entendimento no Resp n. 731.101, de lavra do Ministro João Otávio de Noronha, no sentido de que a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora "pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido", até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.079.298/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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