- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ATROPELAMENTO. MORTE DO FILHO. FALHA NO SERVIÇO CONFIGURADA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO RAZOÁVEL. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.369/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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