JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. SUBEMPREITADAS. VERIFICAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DESSAS OPERAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível conhecer do recurso especial quanto ao pedido de dedução da base de cálculo do ISS sobre prestação de serviços de construção civil relativo às subempreitadas, uma vez que o Tribunal de origem, soberano quanto aos fatos da causa, consignou que o recorrente não logrou comprovar que o fisco "tenha incluído no crédito executado o ISS sobre tais operações". A revisão desse entendimento, para verificar a eventual violação dos apontados dispositivos legais (arts. 131 e 332 do CPC), pressupõe o reexame de matéria fática, o que não é possível na estreita via do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 225.372/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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