JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
07/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 07/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, por ser imprescindível a análise do desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.274.396/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 7/6/2013.)
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