- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 27/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESVALOR ATRIBUÍDO ÀS VETORIAIS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na elevação da pena-base acima do mínimo legal - 3 anos - para o crime de homicídio qualificado, tendo em vista o desvalor atribuído às vetoriais das circunstâncias, em que o réu efetuou o disparo na boca da vítima, agindo com extrema frieza; e consequências do crime, constatado que houve diminuição no patrimônio da vítima, uma vez que a arma utilizada no crime pertencia a esta e foi vendida pelo réu. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 547.964/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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