- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO De INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da casa bancária. 1. Discussão sobre o valor fixado pelo Tribunal "a quo" a título de indenização decorrente de má prestação de serviço. Importância que não se revela exorbitante. Inviabilidade de reexame das conclusões lançadas no aresto hostilizado, por importar ingresso em questões de fato, o que é vedado pelo óbice da súmula n. 7 do STJ. O quantum, a título de danos morais, equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos, tem sido o parâmetro adotado para a hipótese de ressarcimento de dano moral em diversas situações assemelhadas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.356/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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