JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO De INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da casa bancária. 1. Discussão sobre o valor fixado pelo Tribunal "a quo" a título de indenização decorrente de má prestação de serviço. Importância que não se revela exorbitante. Inviabilidade de reexame das conclusões lançadas no aresto hostilizado, por importar ingresso em questões de fato, o que é vedado pelo óbice da súmula n. 7 do STJ. O quantum, a título de danos morais, equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos, tem sido o parâmetro adotado para a hipótese de ressarcimento de dano moral em diversas situações assemelhadas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.356/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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