- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/03/2021, p. 11/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932 DO CPC, 21-E E 232 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conhece do recurso por ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. 2. A jurisprudência de há muito sedimentada no Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que o verbete nº 83/STJ se aplica tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento em dissídio quanto em ofensa a lei federal. Precedentes. 3. Razões do agravo em recurso especial que não se voltam a impugnar a aplicação dos precedentes desta Corte mencionados na decisão, o que atrai a incidência dos arts. 932 do Código de Processo Civil, 21-E e 232 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do verbete nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.695.984/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
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