- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 21/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação de sentença porque ausente o requisito previsto no art. 524, II, do CPC. Em tais condições, inviável o conhecimento da matéria relativa ao mérito do recurso não conhecido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 155.591/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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