- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 17/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF, devendo ser reconhecida a intempestividade de agravo interposto após este prazo. - Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 184.056/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.