Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. INFRAÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a falta de registro de veículo no prazo legal, embora configure infração de natureza grave prevista no art. 233 do CTB, não é motivo suficiente para impedir a expedição da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor que detém permissão para dirigir, porquanto não constitui…