- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADO- RAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁ- VEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi, vez que, após perseguição automotiva, foi capturado e surpreendido, na posse de 32,3 g de maconha, arma perfuro-cortante e elementos que demonstraram traficância. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 3. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 37.401/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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