- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 26/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu pela responsabilidade civil dos réus pelos eventos danosos ocorridos. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, em virtude da incidência das referidas súmulas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 270.645/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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